Em 14 de junho deste ano, foi editada a Medida Provisória (MPV) nº 884, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Especificamente, essa Medida Provisória retira a previsão de prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no art. 29 da referida lei, o Código Florestal.
O objetivo deste texto é analisar alguns aspectos, notadamente premissas e consequências, dessa norma que, a despeito de sua aparente simplicidade, traz profundas e complexas implicações sociais, ambientais, econômicas e políticas.
Acesse-o aqui: VERSÃO OLMA-Análise das repercussões jurídicas e socioambientais da Medida Provisória 884 de 2019