As mudanças políticas nada convencionais durante o último mandato presidencial de 2015 a 2018, acentuadas com a eleição do atual governo para o período 2019-2022; vêm ocorrendo em ambiente de crescente perda de capacidade de governo, a que as aceleradas reformas constitucionais do período teriam sido inócuas ou até mesmo contraproducentes à governabilidade.
Não estão afastadas as hipóteses de agravamento da crise institucional com a percepção social da ingovernabilidade de um novo governo, aparentemente sem projeto concentrado para enfrentar o conjunto de crises – política, econômica e social-, que se acentuaram no último quadriênio.
Nesse contexto de incertezas, partilhado por posições extremistas nas arenas política e econômica, o papel do concerto social e do respeito às regras do Estado democrático de direito indica ser um recurso de legitimidade indispensável às muitas tratativas de mudança política ora em curso.
Por outro lado, muitas práticas dos Poderes de Estado sem vínculo com a fonte de legitimidade constitucional improvisam ‘soluções’ políticas que provocam crescente erosão do acervo de direitos sociais, civis e políticos erigido em 1988. Chega-se mesmo a apostar no presente, como proposta de governo, no binômio fundamentalista – do mercado totalmente liberado e do moralismo pretensamente religioso como sucedâneos à cultura de direitos constitucionais, com que se amplia o espaço da anomia e se reduz a governabilidade.
Que papel poderia cumprir o núcleo central do ordenamento constitucional de 1988 para enfrentar os impasses brevemente enunciados nesta introdução? Há outras saídas em cogitação?
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