O julgamento foi uma vez mais suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21/2/19), quando o ministro Edson Fachin, que é relator de outra ação similar, deve apresentar seu voto, seguido dos demais ministros.
No terceiro dia do julgamento para criminalizar a LGBTfobia, o ministro Celso de Mello votou favorável a enquadrar a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, enquanto o Congresso não aprova uma legislação específica.
“Os homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direito, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que, por ação e por omissão, exclua, discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito, que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual, sua identidade de gênero”, disse o ministro.
O julgamento foi uma vez mais suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21/2/19), quando o ministro Edson Fachin, que é relator de outra ação similar, deve apresentar seu voto, seguido dos demais ministros.
Nas ações analisadas hoje, o PPS e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pediram a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, além de discriminações, agressões e homicídios motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.
O decado do Supremo alertou para a prática do “racismo social”: “Atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendidas em sua dimensão social, o racismo social”, disse.
Ele também criticou que o Legislativo ainda não tenha aprovado alguma medida sobre o tema e que, neste cenário, “o mero apelo ao legislador nem sempre tem demonstrado solução eficaz”. A afirmação ocorre porque de acordo com o atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes como esse cabe ao Congresso, mas a homofobia não está tipificada na legislação penal brasileira.
“Os direitos das minorias deve compor a agenda desta Corte suprema, incumbida de zelar pela supremacia da Constituição e incumbida de zelar pelos diretos dos grupos minoritários”, defendeu Celso de Mello.