NOTA DE REPÚDIO AO DESMONTE SOCIOAMBIENTAL

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O Conselho Nacional de Coordenação do Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA) vem a público manifestar seu repudio com relação à aprovação da Medida Provisória 1150 desvirtuada pelo novo texto do relator, Deputado Sérgio Souza (MDB-PR). Afirmamos com veemência o necessário cancelamento desta MP que amplia permissão do desmatamento em vegetação primária e secundária na Mata Atlântica, além de reduzir dispositivos de proteção de áreas urbanas de preservação permanente (APPs). Conclamamos neste sentido um esforço das alianças democráticas, assim como de atores, movimentos e organizações ambientalistas para, de forma uníssona, solicitem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete imediatamente a aprovação da Medida.

Repudiamos igualmente o substitutivo para a Medida Provisória 1154, aprovado na Comissão Mista, que desestrutura o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e enfraquece o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), retirando do MMA a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a coordenação do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SIGRH) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e retira do MPI a competência para demarcação de terras indígenas. Solicita-se urgentemente que o Supremo Tribunal Federal (STF) legisle sobre a inconstitucionalidade desta arbitrária intromissão do poder legislativo, sob o executivo, a fim de, exclusivamente enfraquecer a regularização ambiental e barrar o processo de demarcação de Terras Indígenas no Brasil.

Não bastasse tudo isso, repudiamos a aprovação do requerimento de urgência para o projeto de lei do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/07). O projeto, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas que estavam ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Evoca-se que na pauta do Supremo Tribunal Federal, prevista para o dia 07 de junho de 2023, a Suprema Corte defina de uma vez por todas a ilegalidade desta matéria, a fim de cessar a escalada de violências derivadas deste fato e que acomete as populações indígenas nos últimos anos, por falta de uma posição definitiva dos magistrados.

Não aceitaremos tamanhos retrocessos na pauta socioambiental brasileira. São retrocessos impulsionados por uma elite legislativa ligada aos grandes projetos de exploração da Casa Comum, que percebem seus privilégios ameaçados com a retomada da democracia, da legalidade e da defesa dos direitos humanos e ambientais no Brasil.

 

Brasília, 26 de maio de 2023.

 

Conselho Nacional de Coordenação do OLMA

  • Articulação Afro Brasil SJ
  • Centro Alternativo de Cultura – CAC (PA)
  • Centro Burnier de Fé e Justiça – CBFJ (MT)
  • Centro Cultural de Brasília – CCB (DF)
  • Centro de Estudos e Ação Social – CEAS (BA)
  • Centro de Justiça, Cidadania e Ação Social -– CJCIAS (PR)
  • Centro de Promoção dos Agentes de Transformação -– CEPAT (PR)
  • Diretoria de Assistência Social da Associação Antônio vieira (ASAV)
  • Diretoria de Assistência Social da Associação Nobrega de Educação e Assistência Social (ANEAS)
  • Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia -– FAJE (MG)
  • Instituto Humanitas Universidade Católica de Pernambuco – – IHU UNICAP (PE)
  • Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI/UNICAP (PE)
  • Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI/UNISINOS (RS)
  • Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente – NIMA PUC/RIO (RJ)
  • Observatório  Transdisciplinar das Religiões de Recife – UNICAP (PE)
  • ObservaSinos- Observatório do Vale do Rio dos Sinos – IHU Unisinos (RS)
  • Preferência Apostólica da Amazônia PAAM
  • Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação socioambiental – SARES (AM)
  • Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados – SJMR