CNDH recomenda ao Congresso que não aprove projetos de lei que ameaçam meio ambiente e povos indígenas e tradicionais

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou, em sua 58ª Reunião Ordinária, recomendação ao Congresso Nacional e às lideranças partidárias para que não aprovem um conjunto de propostas legislativas em tramitação que ameaçam direitos de povos indígenas e o meio ambiente.

A Recomendação nº 19 de 2022 contempla a não inclusão na pauta e não aprovação dos projetos de lei 490/2007; 191/2020; 2.633/2020; 510/2021; 2.159/2021 (antigo 3.729/2004); 6.299/2002; 5.544/2020; 4.348/19; 984/2019; dos projetos de decreto legislativo 177/2021 e 28/2019; e do Projeto de Lei Complementar 275/2019. O documento recomenda ainda sua publicização, na íntegra, nas páginas de internet oficial e redes sociais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Entre os projetos em tramitação, estão por exemplo os chamados “PLs da Grilagem”, que preveem legalização de grandes extensões de terras públicas, o “Pacote do Veneno”, que prevê o aumento da circulação de agrotóxicos no Brasil, e o “PL da caça esportiva”, que libera à caça esportiva qualquer animal silvestre no país.

Para o conselheiro Dinaman Tuxá, os temas tratados pelos projetos de lei foram elencados pelo governo federal em sua agenda legislativa prioritária para o ano no Congresso Nacional, mas afetam diretamente não só os povos indígenas, mas toda a população brasileira, potencial de impactar o meio ambiente, comunidades tradicionais e populações do campo, com danos irreversíveis aos ecossistemas brasileiros.

O presidente do CNDH. Darci Frigo, ratificou que se trata de uma série de iniciativas legislativas que ameaçam direitos e a vida de populações inteiras de nosso país. “Por isso, o CNDH tem considerado o grito que vem dos movimentos e organizações que já sentem o impacto do conjunto de legislações”, afirma.

A recomendação afirma que “uma legal e justa regularização fundiária, que garanta segurança jurídica amparada pela Constituição Federal de 1988, precisa respeitar os direitos de povos indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e agricultoras e agricultores familiares, a proteção ao meio ambiente e o efetivo cumprimento da função social da propriedade”.

Do mesmo modo, toda alteração legislativa que afete fundamentalmente as normativas constitucionais e infraconstitucionais deve ser precedida de amplo debate com a sociedade, com a oitiva amplificada de atores sociais e políticos, particularmente, mas não só, os povos originários, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, representações de trabalhadoras e trabalhadores direta ou indiretamente afetadas/os por empreendimentos que impactam o meio ambiente na cidade e no campo.

Leia aqui a Recomendação CNDH nº 19/2022: https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-n19-2022

#DireitosHumanos #ParticipaçãoSocial #CNDH