Desigualdades Contra Indígenas e Quilombolas Face à Proposta Ruralista do Marco Temporal

DIÁLOGOS EM CONSTRUÇÃO – NOVEMBRO/2021

Olá, como vai?

Neste mês acontecerá mais uma edição do Diálogos em Construção com o tema: “Desigualdades Contra Indígenas e Quilombolas Face à Proposta Ruralista do Marco Temporal” no canal do Youtube do OLMA. Estaremos on-line conversando sobre a temática na próxima quinta-feira, 25 de novembro 2021, às 17h.

Para debater os direitos dos povos originários e tradicionais, assim como as ameaças levantadas pelos critérios do ‘marco temporal’ convidamos o antropólogo Pe. Aloir Pacini (UFMT), jesuíta com larga tradição de pesquisa e militância em favor da causa indígena, e Denildo Rodrigues, coordenador da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O texto supracitado é o ‘caput’ do Art. 231 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para preservação da cultura indígena e consequentes obrigações da União; e que de alguma forma são extensivas às comunidades Quilombola, reconhecidas no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT).

À margem do sentido normativo constitucional circulam propostas de setores ruralistas do parlamento e mesmo uma Ação específica no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista restringir e até retroagir o que dispõe o Art. 231, com objetivo de fixar a data de cinco de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) como critério absoluto para que as populações indígenas viessem a provar a posse efetiva neste ‘marco temporal’, sem o que nenhum direito se lhes reconheceria.

Em setembro de 2021, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo suspendeu, mais uma vez, o julgamento da tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. Comunidades tradicionais precisam que a ação no STF seja julgada antes que o Parlamento vote o mesmo assunto, por meio do Projeto de Lei 490 de 2007, em fase final de tramitação na Câmara.

O tema traz insegurança também para as comunidades quilombolas, que em 2018 haviam alcançado vitória na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que defendia a tese do marco temporal para a titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos. Na época, o STF se posicionou contrariamente à tese, declarando constitucional o decreto 4.887 de 2003, que regulamenta o procedimento sem limitar a data de validade a 1988.

Participe conosco!

O que? DIÁLOGOS EM CONSTRUÇÃO – NOVEMBRO/2021 – Tema: “Desigualdades Contra Indígenas e Quilombolas Face à Proposta Ruralista do Marco Temporal”

Quando? 25 de novembro 2021, 17h

Onde assistir? https://www.youtube.com/c/OLMAObservatório