Resposta rápida: NÃO.
“O papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura […], verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação”, continua o órgão.
Para o advogado Marcelo Chalreo, especialista em direito administrativo e presidente da comissão de direitos humanos da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil), a conduta de Silveira [o deputado] foi “absolutamente atípica” e “extrapolou qualquer regra do direito administrativo”.
“Um deputado pode fiscalizar unidades públicas, mas sua autoridade tem limites e não inclui questões de conteúdo ensinado. Se ele já fosse deputado e tivesse recebido denúncia de merenda estragada, ali teria toda a autoridade para verificar isso, mas não me parece o caso”, afirma.