Companhia de Jesus apoia integração de refugiados no Brasil

No Brasil, o Programa de Reassentamento de Refugiados está previsto e regido pela Lei 9.474 de 1997, que regulamenta a condição jurídica do refugiado, e pela Resolução Normativa do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) de 2011.

O Programa é executado em três partes parceiras e com responsabilidades e competências próprias:

Ao Estado Brasileiro cabe o aceite dos casos apresentados ao Conare, previamente identificados pelo Escritório do ACNUR (Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados) no primeiro país de asilo, o fornecimento da documentação nacional e o acesso às políticas e serviços básicos de saúde, educação, assistência social e habitação.

À Agência da ONU – ACNUR, compete o financiamento do Programa, o controle e o monitoramento da aplicação desses recursos, a organização e a indicação dos casos.

Neste contexto, cabe à Companhia de Jesus, por meio da ASAV (Associação Antônio Vieira), a implementação do Programa, projetando e executando ações com a finalidade de apoiar a integração dos refugiados nas comunidades de acolhida, identificadas pela mantenedora jesuíta.

“Desde 2003, no primeiro acordo firmado, a ASAV vem desenvolvendo e aprimorando técnicas importantes de inserção, construindo um projeto cada vez mais brasileiro, respeitando as vocações e capacidades das cidades escolhidas para o reassentamento de refugiados”

Karin Kaid Wapechowski

“Desde 2003, no primeiro acordo firmado, a ASAV vem desenvolvendo e aprimorando técnicas importantes de inserção, construindo um projeto cada vez mais brasileiro, respeitando as vocações e capacidades das cidades escolhidas para o reassentamento de refugiados”, afirma Karin Kaid Wapechowski, coordenadora do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário de Refugiados.

Segundo ela, o Estado Brasileiro é signatário de acordos e convenções de proteção às pessoas em deslocamento forçado. “A ASAV embasa legalmente grande parte das ações projetadas para a integração dos beneficiários. Aliado ao aspecto legal e humanitário do reassentamento de refugiados e a partir das práticas no decorrer dos anos de trabalho, foi possível identificar eixos de atuação que imprimiram ao trabalho da ASAV reconhecimento nacional e internacional no segmento da proteção aos direitos dos refugiados”, afirma.

Para Luiz Felipe Lacerda, secretário executivo do Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA), nas perspectivas do Marco Promoção da Justiça Socioambiental da Província dos Jesuítas (PJSA), o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário de Refugiados está referenciado em várias frentes e trilhas. “Podemos notar isso no desenvolvimento das estratégias e ações realizadas no atendimento aos refugiados [veja abaixo]”, explica.

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PROGRAMA DE REASSENTAMENTO NO MUNDO

Marcado pela solidariedade e um grande sentimento humanitário, os Programas de Reassentamento de Refugiados ao redor do mundo estão voltados para atender uma agenda de compromissos e compartilhamento de responsabilidades para com as vítimas de guerras, conflitos e perseguições individuais, a maior parte, em seus próprios países.

Criado originalmente para superar os grandes deslocamentos humanos a partir da Segunda Guerra Mundial, o Reassentamento de Refugiados é a opção mais digna e decente que os refugiados podem ter. “Antes dos anos 1950, raramente se distinguia os refugiados das pessoas em deslocamento forçado e migrantes. Ainda hoje, esses conceitos estão bastante fundidos e mesclados, embora os Marcos Legais Internacionais, mais tradicionais, tendem a estratificar os níveis de Direitos para cada categoria”, conta Wapechowski.

O Reassentamento representa um papel importante e um complemento ao Sistema de Proteção Internacional ao Refugiado, possibilitando, por meio de novas condições sociais e econômicas, um novo lugar para que famílias e indivíduos retomem suas vidas.

 

Fonte: Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário de Refugiados e Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA).

Foto: Serviço Jesuíta de Refugiados – JRS (flickr)